RESOLUÇÃO CGSN Nº 158, DE 24 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre a prorrogação de prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional.

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º As datas de vencimento, no âmbito do Simples Nacional, dos tributos de que tratam

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