LEI Nº 14.119, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais; e altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para adequá-las à nova política.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021:
"Art. 6º ...............................................................................................................
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'§ 8º O PFPSA será avaliado, pelo órgão colegiado referido no art. 15 desta Lei, a cada 4 (quatro) anos, após sua efetiva implantação."
"Art. 8º ..............................................................................................................
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§ 1º Os recursos decorrentes do pagamento por serviços ambientais pela conservação de vegetação nativa em unidades de conservação serão aplicados pelo órgão ambiental competente em atividades de regularização fundiária, elaboração, atualização e implantação do plano de manejo, fiscalização e monitoramento, manejo sustentável da biodiversidade e outras