Portaria DRF/FSA nº 111, de 29 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 31/03/2021, seção 1, página 100)  

Dispõe sobre as diretrizes e procedimentos a serem observados no atendimento presencial das unidades de atendimento da jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana (BA).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 290, 299, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2020, e na Portaria da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal (SRRF05) nº 202, de 15 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2020, resolve:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria disciplina o atendimento presencial no âmbito das unidades de atendimento da jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana (DRF/FSA).

Art. 2º Para os fins do disposto nesta Portaria e em observância ao previsto no art. 2º da Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, considera-se:

I - serviço: atividade administrativa de prestação direta ou indireta efetuada pela RFB no cumprimento de suas competências legais;

II - interessado: pessoa física ou jurídica à qual se refere o atendimento presencial;

III - unidade de atendimento: Agência da Receita Federal do Brasil (ARF), Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), Inspetoria da Receita Federal do Brasil (IRF) e Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil (Posto);

IV - representante: o próprio interessado, no caso de atendimento presencial a ele relativo, ou a pessoa física que solicita o atendimento presencial e comparece na unidade de atendimento em nome do interessado;

V - atendimento presencial: a prestação de serviços com a presença física do interessado ou de seu representante em unidade de atendimento;

VI - agendamento: procedimento realizado para definição antecipada de data, horário e local do atendimento presencial;

VII - atendente: aquele que presta o serviço agendado no exercício de cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente;

VIII - senha de atendimento: código gerado para atendimento presencial; e

IX - envelopamento: entrega de documentos sem a conferência prévia do atendente.

Art. 3º São Unidades de Atendimento da DRF/FSA as Agências da Receita Federal do Brasil (ARF) em Alagoinhas, Barreiras, Cruz das Almas, Euclides da Cunha, Irecê, Jacobina, Juazeiro, Paulo Afonso, Santo Antônio de Jesus e Seabra, o Centro de Atendimento ao Contri

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: