Ato Declaratório Executivo DRF/NAT nº 49, de 25 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 31/03/2021, seção 1, página 98)  

Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no Lucro da Exploração.

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