(Publicado(a) no DOU de 31/03/2021, seção 1, página 101)
Habilita ao Regime Especial Tributário de Suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação nas aquisições ou importações de matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem e contratação de frete a pessoa jurídica preponderantemente exportadora.