LEI Nº 14.130, DE 29 DE MARÇO DE 2021
Altera a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, para instituir os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), e a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro).
Art. 2º A ementa da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a constituição e o regime tributário dos Fundos de Investimento Imobiliário e dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro); e dá outras providências." (NR)
Art. 3º A Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 16-A ...............................................................................................................
..........................................................................................................................................
§ 5º (VETADO)." (NR)
"Art. 20-A. São instituídos os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), a serem constituídos sob a forma de condomínio de natureza especial destinado à aplicação, isolada ou conjuntamente, em: