LEI Nº 14.130, DE 29 DE MARÇO DE 2021

Altera a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, para instituir os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), e a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro).

Art. 2º A ementa da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre a constituição e o regime tributário dos Fundos de Investimento Imobiliário e dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro); e dá outras providências." (NR)

Art. 3º A Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 16-A ...............................................................................................................

..........................................................................................................................................

§ 5º (VETADO)." (NR)

"Art. 20-A. São instituídos os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), a serem constituídos sob a forma de condomínio de natureza especial destinado à aplicação, isolada ou conjuntamente, em:

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