PORTARIA Nº 430, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal e resolve:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2021, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II - 15 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III - 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

IV - 17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

V -

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