Ato Declaratório Executivo DRF/REC nº 48, de 19 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2021, seção 1E, página 20)  

Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculado

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