RESOLUÇÃO Nº 899, DE 31 DE MARÇO DE 2021

Revoga expressamente Resoluções do CODEFAT cuja eficácia ou validade encontram-se prejudicadas, nos termos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, resolve:

Art. 1º Revogar expressamente Resoluções do CODEFAT cuja eficácia ou validade encontram-se prejudicadas, seja por terem se exaurido no tempo ou por terem sido tacitamente revogadas por outras supervenientes, nos termos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Art. 2º Ficam expressamente revogadas as seguintes Resoluções:

I - nº 4, de 26 de julho de 1990;

II - nº 6, de 28 de setembro de 1990;

III - nº 7, de 28 de setembro de 1990;

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