​DECRETO Nº 65.592, DE 25 DE MARÇO DE 2021 

(26-03-2021)

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS 

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso XXIV e § 10 do artigo 8º da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, Decreta: 

Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 400-E1 à Seção XXIV do Capítulo IV do Título II do Livro II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000: 

"Artigo 400-E1 - O lançamento do imposto incidente na saída interna de vergalhão de alumínio classificado na posição 7605 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento fabricante d

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