Portaria RFB nº 19, de 31 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 06/04/2021, seção 1, página 45)  

Prorroga datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para contribuintes domiciliados nos Municípios de Rio Branco, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Feijó, Tarauacá, Jordão, Cruzeiro do Sul, Porto Walter, Mâncio Lima e Rodrigues Alves, localizados no Estado do Acre.

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