Delega competências no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Piracicaba.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA/SP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360 e o inciso IV do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de setembro de 2020, objetivando a descentralização administrativa para obtenção de simplificação e dinamização dos serviços, resolve:
Art. 1º - Delegar competência aos Auditores-Fiscais em exercício na DRF Piracicaba para, no âmbito de suas atribuições, a prática dos seguintes atos:
I - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos;
II - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações;
III - autorizar a instauração de perícias;
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