PORTARIA Nº 265, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Suspensão dos incentivos fiscais da empresa IITA INDÚSTRIA DE IMPRESSORAS TECNOLÓGICA DA AMAZÔNIA LTDA. referente a inadimplência do compromisso de aplicação em atividades de P&D como dispensa de etapas do PPB do ano 2015.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20 do Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010, e § 4º do art. 27 da Resolução Suframa nº 71, de 6 de maio de 2016;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 52710.000939/2016-37, os termos da Nota Técnica nº 74/2021 - COATE/CGTEC/SAP a constatação de inadimplência referente aos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia Ocidental, como contrapartida do usufruto dos incentivos fiscais decorrentes das obrigações estabelecidas no inciso II do art. 4º da resolução CAS n° 289, de 11 de dezembro de 2007 e Processo Produtivo Básico regulamentado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 141, de 08 de maio de 2013, que deveriam ter sido realizados pela empresa IITA INDÚSTRIA DE IMPRESSORAS TECNOLÓGICA DA AMAZÔNIA LTDA.,

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: