(Publicado(a) no DOU de 12/04/2021, seção 1, página 60)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.010, de 24 de fevereiro de 2021, e as Instruções Normativas SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, e nº 81, de 11 de outubro de 2001, para prorrogar, excepcionalmente, prazos relativos à apresentação de declarações e ao recolhimento de créditos tributários apurados, relativamente ao exercício de 2021, ano-calendário 2020.
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.010, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 31 de maio de 2021, pela Internet, mediante a utilização:
swap_horiz