DESPACHO Nº 22, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Publica Convênios ICMS aprovados na 180ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 08.04.2021.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 180ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de abril de 2021, foram celebrados os seguintes atos normativos:

CONVÊNIO ICMS 33/21, DE 08 DE ABRIL DE 2021

Altera o Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

CONVÊNIO ICMS 34/21, DE 08 DE ABRIL DE 2021

Autoriza os Estados de Mato Grosso e Pará a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com calçados, confecções e tecidos.

CONVÊNIO ICMS 35/21, DE 08 DE ABRIL DE 2021

Altera o Convênio ICMS 36/16, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.

CONVÊNIO ICMS 36/21, DE 08 DE ABRIL DE 2021

Altera o Convênio ICMS 03/17, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia que migrarem do Simples Nacional para o Regime Normal, concedendo redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere.

CONVÊNIO ICMS 37/21, DE 08 DE ABRIL DE 2021

Altera o Convênio ICMS 56/12, que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações.

CONVÊNIO ICMS 38/21, DE 08 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Rio de Janeiro e Rio de Grande do Sul e altera o Convênio ICMS 66/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações internas e de importação com mercadorias destinadas ao uso no âmbito das medidas de prevenção ao contágio, de enfretamento e de contingenciamento da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo agentes do coronavírus (SARS-CoV-2), realizadas por órgão da administração pública estadual ou municipal, suas Fundações e Autarquias.

CONVÊNIO ICMS 39/21, DE 08 DE ABRIL DE 2021

Altera o Convênio ICMS 64/20, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/16 e no Convênio ICMS 188/17, bem como reinstituídos nos termos da Lei Complementar nº 160/17 e do Convênio ICMS 190/17, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

CONVÊNIO ICMS 40/21, DE 08 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo e altera o Convênio ICMS 63/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).

CONVÊNIO ICMS 41/21, DE 08 DE ABRIL DE 2021

Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações internas e de importação do exterior, bem como as correspondentes prestações de serviço de transporte, realizadas com oxigênio medicinal e autoriza as unidades federadas a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e prestações do serviço de transporte interestaduais com oxigênio medicinal destinadas ao Estado do Maranhão.

CONVÊNIO ICMS 42/21, DE 08 DE ABRIL

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: