CONVÊNIO ICMS 47/21

Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

CONVÊNIO ICMS 47/21, DE 08 DE ABRIL DE 2021

Publicado no DOU de 12.04.21 pelo Despacho 22/21.

Ratificação Nacional no DOU de 28.04.21, pelo Ato Declaratório