Concede Regime Especial de Emissão de Documentos e Escrituração de Livros Fiscais à empresa que menciona.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FECERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Instrução Normativa SRF nº 85, de outubro de 2001, DECLARA:
Art. 1º Fica a HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA., de CNPJ 54.305.743/0011-70, estabelecida à QUADRA 05, 07, 07A S/N, DIMIC, Catalão - GO, autorizada a promover saídas e entradas de veículos de sua fabricação ou importados, bem como peças e equipamentos, para fins de testes de qualidade e engenharia acobertas pelo documento denominado "Termo de Acordo de Regime Especial nº 001-1282-2020-GSE" e a respectiva nota fiscal eletrônica, que será capaz de acobertar várias entradas e saídas das dependências da requerente para o mesmo veículo.
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