Institui o Comitê Gestor responsável pela definição das diretrizes para a criação e o funcionamento do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor responsável pela definição das diretrizes para a criação e o funcionamento do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
§ 1º Compreende-se por conformidade cooperativa o relacionamento aprimorado entre a administração tributária e os contribuintes, caracterizado pela cooperação, pela prestação de serviços para prevenção de inconformidades e pela transparência em troca de segurança jurídica.
§ 2º A conformidade cooperativa tem como base a confiança, justificada por uma estrutura de governança corporativa tributária, de controle fiscal e gestão de riscos nos contribuintes, e tem por objetivo promover benefícios para a administração tributária, os contribuintes e a sociedade, com manutenção da isonomia de tratamento tributário entre os contribuintes.
Art. 2º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Gestor do Confia na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE CONFORMIDADE COOPERATIVA FISCAL (CONFIA) DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB)
CAPÍTULO I dA FINALIDADE
Art. 1º O Comitê Gestor do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) tem por finalidade definir as diretrizes de criação e execução do Confia, alinhadas aos objetivos estratégicos institucionais da RFB, bem como aprovar os atos necessários ao seu funcionamento.
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º O Comitê Gestor do Confia será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
II - Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil;
III - Subsecretário de Fiscalização;
IV - Subsecretário de Tributação e Contencioso;
V - Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento;
VI - Subsecretário de Administração Aduaneira; e
VII - 2 (dois) Superi
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