Portaria ALF/AEG nº 3, de 26 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 28/04/2021, seção 1, página 44)  

Dispõe sobre a obrigação das empresas de transporte aéreo na prestação de informações à Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL EDUARDO GOMES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360 da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com fundamento no poder dever geral de fiscalização contido na Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), notadamente nos arts. 15, 19 e 21, resolve:
Art. 1º A empresa que opere linha regular de transporte aéreo de passageiros partindo da Zona Franca de Manaus, ou com destino a ela, deverá apresentar à Alfândega do Aeroporto Eduardo Gomes (ALF/AEG) a respectiva lista de passageiros e tripulantes, para fins de ações de fiscalização aduaneira.