Publicado no D.O.E. de 29.04.2021, pág. 06.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra I - Índice de Participação dos Municípios (IPM) e Letra I - ICMS
 
DECRETO Nº 47.590 DE 28 DE ABRIL DE 2021
 
      ALTERA O DECRETO Nº 47.239, DE 27 DE AGOSTO DE 2020, QUE FIXOU OS ÍNDICES DEFINITIVOS RELATIVOS À PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS PARA O EXERCÍCIO DE 2021.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo nº SEI-140011/000183/2021:

CONSIDERANDO:

- a necessidade de cumprimento da ordem judicial, comunicada pelo Ofício nº 46/2021/OF, encaminhado pela Procuradoria Geral do Estado no Processo SEI-140011/000183/2021, exarada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis, nos autos do Processo nº 000709-89.2021.8.19.0003, referente à ação proposta pelo Município de Angra dos Reis em face da sociedade PETROLEO BRASILEIRO S.A.;

- que a referida decisão determinou a apresentação da DECLAN-IPM Retificadora, ano-base 2018, pelo estabelecimento com inscrição estadual nº 80.616.635, e ordenou a apropriação do correspondente valor adicionado aos índices definitivos de 2020;

- a alteração do Decreto n.º 46.755, de 29 de agosto de 2019, que fixou o IPM Definitivo para 2020, promovida pelo Decreto nº 47.589, de 28/04/2021;

- o disposto no art. 3º, § 4º, da Lei Complementar federal nº 63/1990, levando à necessidade de recalcular os índices relativos a 2021.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os Anexos I a IV do Decreto nº 47.239, de 27 de agosto de 2020, pelo qual foram estabelecidos os Índices Definitivos relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2021, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e nas Leis estaduais nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996 e nº 5.100, de 04 de outubro de 2007, e que passam a ser os constantes dos Anexos I a IV que acompanham este Decreto.

Parágrafo Único - Os índices de que trata o Anexo I foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 2021

CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício

ANEXO I

ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA ARRECADAÇÃO DO ICMS PARA 2021

CÓD

MUNICÍPIOS

IPM 2021

01

ANGRA DOS REIS

2,418

80

APERIBÉ

0,182

02

ARARUAMA

0,594

81

AREAL

0,225

91

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

0,416

65

ARRAIAL DO CABO

0,360

03

BARRA DO PIRAÍ

0,352

04

BARRA MANSA

0,640

72

BELFORD ROXO

1,447

05

BOM JARDIM

0,261

06

BOM JESUS DO ITABAPOANA

0,285

07

CABO FRIO

1,292

08

CACHOEIRAS DE MACACU

0,455

09

CAMBUCI

0,224

10

CAMPOS DOS GOYTACAZES

3,307

11

CANTAGALO

0,346

85

CARAPEBUS

0,352

71

CARDOSO MOREIRA

0,242

12

CARMO

0,259

13

CASIMIRO DE ABREU

0,597

78

COMENDADOR LEVY GASPARIAN

0,211

14

CONCEIÇÃO DE MACABU

0,244

15

CORDEIRO

0,207

16

DUAS BARRAS

0,228

17

DUQUE DE CAXIAS

9,726

18

ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

0,223

73

GUAPIMIRIM

0,292

83

IGUABA GRANDE

0,241

19

ITABORAÍ

0,565

20

ITAGUAÍ

0,657

66

ITALVA

0,194

21

ITAOCARA

0,233

22

ITAPERUNA 0,531

69

ITATIAIA

1,320

77

JAPERI

0,372

23

LAJE DO MURIAÉ

0,179

24

MACAÉ

2,757

90

MACUCO

0,201

25

MAGÉ

0,526

26

MANGARATIBA

0,909

27

MARICÁ

5,623

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