O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo nº SEI-140011/000183/2021: CONSIDERANDO: - a necessidade de cumprimento da ordem judicial, comunicada pelo Ofício nº 46/2021/OF, encaminhado pela Procuradoria Geral do Estado no Processo SEI-140011/000183/2021, exarada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis, nos autos do Processo nº 000709-89.2021.8.19.0003, referente à ação proposta pelo Município de Angra dos Reis em face da sociedade PETROLEO BRASILEIRO S.A.; - que a referida decisão determinou a apresentação da DECLAN-IPM Retificadora, ano-base 2018, pelo estabelecimento com inscrição estadual nº 80.616.635, e ordenou a apropriação do correspondente valor adicionado aos índices definitivos de 2020; - a alteração do Decreto n.º 46.755, de 29 de agosto de 2019, que fixou o IPM Definitivo para 2020, promovida pelo Decreto nº 47.589, de 28/04/2021; - o disposto no art. 3º, § 4º, da Lei Complementar federal nº 63/1990, levando à necessidade de recalcular os índices relativos a 2021. D E C R E T A: Art. 1º Ficam alterados os Anexos I a IV do Decreto nº 47.239, de 27 de agosto de 2020, pelo qual foram estabelecidos os Índices Definitivos relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2021, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e nas Leis estaduais nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996 e nº 5.100, de 04 de outubro de 2007, e que passam a ser os constantes dos Anexos I a IV que acompanham este Decreto. Parágrafo Único - Os índices de que trata o Anexo I foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 28 de abril de 2021 CLÁUDIO CASTRO Governador em Exercício ANEXO I ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA ARRECADAÇÃO DO ICMS PARA 2021 CÓD | MUNICÍPIOS | IPM 2021 | 01 | ANGRA DOS REIS | 2,418 | 80 | APERIBÉ | 0,182 | 02 | ARARUAMA | 0,594 | 81 | AREAL | 0,225 | 91 | ARMAÇÃO DOS BÚZIOS | 0,416 | 65 | ARRAIAL DO CABO | 0,360 | 03 | BARRA DO PIRAÍ | 0,352 | 04 | BARRA MANSA | 0,640 | 72 | BELFORD ROXO | 1,447 | 05 | BOM JARDIM | 0,261 | 06 | BOM JESUS DO ITABAPOANA | 0,285 | 07 | CABO FRIO | 1,292 | 08 | CACHOEIRAS DE MACACU | 0,455 | 09 | CAMBUCI | 0,224 | 10 | CAMPOS DOS GOYTACAZES | 3,307 | 11 | CANTAGALO | 0,346 | 85 | CARAPEBUS | 0,352 | 71 | CARDOSO MOREIRA | 0,242 | 12 | CARMO | 0,259 | 13 | CASIMIRO DE ABREU | 0,597 | 78 | COMENDADOR LEVY GASPARIAN | 0,211 | 14 | CONCEIÇÃO DE MACABU | 0,244 | 15 | CORDEIRO | 0,207 | 16 | DUAS BARRAS | 0,228 | 17 | DUQUE DE CAXIAS | 9,726 | 18 | ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN | 0,223 | 73 | GUAPIMIRIM | 0,292 | 83 | IGUABA GRANDE | 0,241 | 19 | ITABORAÍ | 0,565 | 20 | ITAGUAÍ | 0,657 | 66 | ITALVA | 0,194 | 21 | ITAOCARA | 0,233 | 22 | ITAPERUNA | 0,531 | 69 | ITATIAIA | 1,320 | 77 | JAPERI | 0,372 | 23 | LAJE DO MURIAÉ | 0,179 | 24 | MACAÉ | 2,757 | 90 | MACUCO | 0,201 | 25 | MAGÉ | 0,526 | 26 | MANGARATIBA | 0,909 | 27 | MARICÁ | 5,623 |
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