(DOE 24-04-2021)
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, Decreta:
Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 39/21, 40/21, 41/21, 47/21, 48/21, 49/21, 51/21, 55/21, 57/21, 58/21, 59/21, 60/21 e 70/21, todos celebrados em Brasília, DF, no dia 8 de abril de 2021, e publicados na Seção I, página 46, do Diário Oficial da União de 12 de abril de 2021.
Parágrafo único - Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 39/21, 40/21, 41/21, 47/21, 48/21, 49/21, 51/21, 55/21, 58/21, 59/21, 60/21 e 70/21.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de abril de 2021.
OFÍCIO GS-CAT Nº 211/2021
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que ratifica os convênios abaixo relacionados, celebrados em Brasília, DF, no dia 8 de abril de 2021, e publicados no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2021:
a) Convênio ICMS 39/21, o qual altera o Convênio ICMS 64/20, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir oICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/16 e no Convênio ICMS 188/17, bem como reinstituídos nos termos da Lei Complementar nº 160/17 e do Convênio ICMS 190/17, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infeccios