Instrução Normativa RFB nº 2021, de 16 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 30/04/2021, seção 1, página 80)  

Retificação

Na Instrução Normativa RFB nº 2.021, de 16 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2021, edição 73, seção 1, página 32:
Onde se lê:
"Art. 7º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
III - contrato de empreitada total, o que é celebrado entre o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador ou o condômino de que tratam os incisos III e IV do art. 8º e uma empresa exclusivamente construtora, que assume a responsabilidade direta pela execução de todos os serviços necessários à realização de obra de construção civil, compreendidos em todos os projetos a ela inerentes, com ou sem fornecimento de material; (Lei nº 8.212, de 1991, art. 30, inciso VI; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 220, § 1º)
.................................................................................................................................
VI - empreiteira, a empresa que executa obra ou serviço de construção civil, no todo ou em parte, mediante contrato de empreitada, celebrado com o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador ou o condômino de que tratam os incisos III e IV do art. 8º;"
Leia-se:
"Art. 7º ...................................................................................................................