PORTARIA Nº 345, DE 3 DE MAIO DE 2021

Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa TEC TOY S/A.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 204, de 6 de agosto de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Inciso II do Art. 9º, os termos do Parecer de Engenharia nº 47/2021 - COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 46/2021 - COAPA/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.000915/2021-45, resolve:

Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa TEC TOY S/A, CNPJ: 22.770.366/0001-82, Inscrição SUFRAMA: 20.0129.85-6, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 47/2021 - COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 46/2021 - COAPA/CGPRI/SPR, para produção de UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO DE PEQUENO PORTE MONTADA EM UM MESMO CORPO OU GABINETE - (UCP), código SUFRAMA 0309, recebendo os benefícios fiscais previstos no Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.

Art. 2º

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: