PORTARIA ME Nº 4.424, DE 20 DE ABRIL DE 2021

Institui o Comitê Estratégico de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Ministério da Economia.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e na Portaria nº 339, de 8 de outubro de 2020, resolve:

Art. 1º Fica criado o Comitê Estratégico de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Ministério da Economia, na forma de instância interna de apoio à governança quanto ao tema de privacidade, proteção de dados pessoais e cumprimento das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

§ 1º O Comitê Estratégico de Privacidade e Proteção de Dados é vinculado à Secretaria-Executiva do Ministério da Economia.

§ 2º O Comitê Estratégico de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais deverá:

I - atuar em apoio ao Comitê Ministerial de Governança, de que trata a Portaria nº 339, de 8 de outubro de 2020, e sob sua liderança estratégica;

II - funcionar de maneira integrada e coordenada aos demais comitês temáticos instituídos pela Portaria nº 339, de 8 de outubro de 2020, sempre que tratar de interesse comum ou de interesse no contexto mais amplo do Ministério da Economia, com a definição, pelo Comitê Ministerial de Governança, se necessário, do comitê responsável pela liderança da discussão;

III - formular, aprovar e monitorar políticas e diretrizes sobre privacidade e proteção de dados pessoais no âmbito do Ministério da Economia; e

IV - promover, no âmbito de sua competência, iniciativas integradas entre os órgãos da estrutura organizacional do Ministério da Economia.

Art. 2º Compete ao Comitê Estratégico de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais:

I - promover a proteção de dados pessoais e a adequação do Ministério da Economia à Lei nº 13.709, de 2018;

II - submeter, quando considerar necessário, as políticas e diretrizes ao Comitê Ministerial de Governança, para fins de análise e de aprovação;

III - elaborar o Programa de Governança em Privacidade do Ministério da Economia, assegurando a implementação de suas ações;

IV - coordenar iniciativas relacionadas às boas práticas em proteção de dados pessoais;

V - constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre proteção de dados pessoais;

VI - assessorar e subsidiar o Comitê Ministerial de Governança na tomada de decisão sobre assuntos referentes

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