TERMO DE EXCLUSÃO VR 04RF - DEVAT/EBEN Nº .335/2021, DE 19 DE ABRIL DE 2021

Exclui do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que tratam os arts. 12 a 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a pessoa jurídica que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, com fundamento no § 5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no uso da atribuição que lhe confere a alínea "b", do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, c/c o inciso II do art. 3º da Portaria RFB 13, de 26 de fevereiro de 2021, e tendo em vista a representação fiscal e os demais documentos constantes no processo nº 10271.140743/2021-18, resolve:

Art. 1º Fica excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) a pessoa jurídica QUEIROZ E LEÃO LTDA, CNPJ nº: 12.88.876/0001-66, em virtude de: • sócio ou titular participar com mais de 10% do capital social de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar 123/2006, com Receita Bruta global, no período de 01/01/2017 a 31/12/2019, superior aos limites estabelecidos pelo art. 3º, II, da LC123/2006, incidindo na hipótese prevista no art. 3º, § 4º, inciso IV e V; art. 29, inciso I e art. 30, inciso II e § 2º, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com suas alte

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