INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 114, DE 22 DE ABRIL DE 2021
Altera a Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o que prescreve a Lei nº 14.131, de 30 março de 2021, bem como o que consta dos Processos Administrativos SEI nº 35014.074133/2020-08 e nº 35014.057138/2021-49, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa - IN INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 94, de 19 de maio de 2008, Seção 1, págs. 102/104, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ........................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 13. No período compreendido entre 31 de março de 2021, data da publicação da Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021, até 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo de consignação nas hipóteses previstas no inciso VI do caput do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no § 5º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, será de 40% (quarenta por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:
I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II - utilização com finalidade de saque por