RESOLUÇÃO GECEX Nº 200, DE 11 DE MAIO DE 2021

Defere parcialmente pedido de reconsideração em face da Resolução GECEX nº 73, de 14 de agosto de 2020, publicada no D.O.U. de 14 de agosto de 2020.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 181ª reunião, ocorrida em 28 de abril de 2021, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, resolve:

Art. 1º Deferir parcialmente os pedidos de reconsideração objetos dos processos SEI/ME nº 19971.100735/2020-35, 19972.102251/2020-11 e 19971.100755/2020-14, apresentados pelas empresas Braskem S/A e Unipar Indupa do Brasil S/A, em face da Resolução Gecex nº 73, de 14 de agosto de 2020, publicada no D.O.U de 14 de agosto de 2020, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de resinas de policloreto de vinila obtidas pelo processo de suspensão (PVC-S), originárias da República Popular da China, com sua imediata suspensão após a prorrogação, para retificar o §4º do art. 2º e acrescentar os parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º ao mesmo art. 2º da mencionada Resolução, de acordo com o Anexo Único desta Resolução, indeferindo os demais pleitos das empresas e mantendo-se os efeitos da Resolução Gecex nº 73, de 2020, e tendo como razões de motivação os fundament

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