RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 995, DE 11 DE MAIO DE 2021

Aprova o Regimento Interno do Comitê de Auditoria e Riscos, órgão de assessoramento do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS).

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe atribui o § 1º do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, incluído pela Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Auditoria e Riscos, órgão de assessoramento do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), conforme o Anexo desta Resolução.

Art. 2º O Anexo da Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3° (...)

(...)

XXIV - em relação ao Comitê de Auditoria e Riscos:

a) aprovar o Regimento Interno;

b) aprovar a contratação de organização especializada para a seleção de membros do Comitê;

c) aprovar o edital de seleção dos membros do Comitê;

d) aprovar orçamento anual para o seu regular funcionamento;

e) aprovar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho anual;

f) designar os membros, após processo seletivo supervisionado pela Secretaria Executiva do Conselho;

g) fixar a remuneração dos seus membros; e

h) destituir membro do Comitê, durante seu mandato, mediante decisão motivada da maioria absoluta dos membros do Conselho."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2021.

ORLANDO CESAR DE SOUZA LIMA

Presidente do Conselho Curador do FGTS

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE AUDITORIA E RISCOS

DO OBJETO

Art. 1º O Comitê de Auditoria e Riscos, doravante denominado COMITÊ, terá o seu funcionamento regulado pelas disposições constantes neste Regimento Interno, observadas as disposições da legislação em vigor e as decisões do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS).

DA CONCEITUAÇÃO, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS

Art. 2º O COMITÊ é um órgão de assessoramento ao CCFGTS.

§ 1º - O COMITÊ terá autonomia operacional e orçamento anual próprio aprovado pelo Conselho Curador para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contratação e utilização de especialistas externos independentes.

§ 2º O COMITÊ realizará suas atividades em acordo com o Plano de Trabalho anual aprovado pelo Conselho Curador.

Art. 3º O COMITÊ será composto por 4 (quatro) membros, escolhidos por meio de processo seletivo de ampla concorrência e designados pelo CCFGTS para o exercício de mandato de 4 (quatro) anos, vedada a recondução.

§ 1º É indelegável o cargo de integrante do COMITÊ, não se admitindo substituto temporário.

§ 2º O membro do COMITÊ somente poderá voltar a integrá-lo após decorridos, no mínimo, 3 (três) anos do final de seu mandato anterior, observado o caput deste artigo.

§ 3º Os membros do COMITÊ só poderão ser destituídos, durante seu mandato, mediante decisão motivada da maioria absoluta dos membros do CCFGTS.

Art. 4º São requisitos para integrar o COMITÊ:

I - formação de nível superior;

II - pós graduação em, no mínimo, uma das seguintes áreas de conhecimento: economia, contabilidade, administração financeira, ciência atuariais, auditoria, controladoria e gestão de riscos;

III - experiência pregressa de atuação comprovada, por no mínimo 2 (dois) anos, em áreas de natureza financeira, controladoria, auditoria ou de gestão de capitais;

IV - ser residente no país; e

V - atender aos requisitos previstos no art. 147 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

§ 1º Ao menos 1 (um) dos membros do COMITÊ deverá ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária;

§ 2º Para que se cumpra o requisito de reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, de que trata o § 1º deste artigo, o membro do COMITÊ deve possuir:

I - conhecimento dos princípios contábeis geralmente aceitos e das demonstrações financeiras;

II - habilidade para avaliar a aplicação desses princípios em relação às principais estimativas contábeis;

III - experiência em preparar, audita

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