RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 998, DE 11 DE MAIO DE 2021
Declara a revogação das Resoluções do Conselho Curador já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe atribuem o art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso VII do art. 64 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990,
Considerando a Iniciativa Estratégica do Planejamento Estratégico do FGTS para o período de 2020 a 2030, que visa a "Simplificação de Normas" com a revisão da estrutura, quantidade e forma dos normativos; e
Considerando o cronograma de revisão das Resoluções publicadas pelo Conselho Curador do FGTS, resolve:
Art. 1º Fica declarada a revogação das seguintes Resoluções do Conselho Curador do FGTS:
I - Resolução nº 6, de 26 de janeiro de 1990;
II - Resolução nº 14, de 7 de março de 1990;
III - Resolução nº 23, de 26 de outubro de 1990;
IV - Resolução nº 34, de 24 de maio de 1991;
V - Resolução nº 35, de 24 de maio de 1991;
VI - Resolução nº 55, de 12 de novembro de 1991;
VII - Resolução nº 84, de 19 de novembro de 1992;
VIII - Resolução nº 86, de 10 de dezembro de 1992;
IX - Resolução nº 95, de 15 de abril de 1993;
X - Resolução nº 104, de 18 de junho de 1993;
XI - Resolução nº 116, de 19 de outubro de 1993;
XII - Resolução nº 118, de 19 de outubro de 1993;
XIII - Resolução nº 119, de 19 de outubro de 1993;
XIV - Resolução nº 128, de 16 de dezembro de 1993;
XV - Resolução nº 129, de 16 de dezembro de 1993;