​Comunicado Dicar-37, de 13-5-2021 

(DOE 14-05-2021)

Divulga os dados preliminares da DREMU (Declaração da Receita Própria Municipal) referente ao ano-base 2020. 

O Diretor de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, considerando o disposto no caput e no § 2º do Artigo 9º da Portaria CAT-12, de 05-02-2019, divulga, em tabela anexa, os valores preliminares da DREMU referente ao ano-base 2020. 

1. Havendo concordância com os valores apurados neste Comunicado, as Prefeituras não terão que tomar nenhuma providência, e será presumida a concordância tácita. 

2. Em caso de discordância com os valores constantes neste Comunicado, o pedido de retificação, devidamente fundamentado e documentado e considerando-se o disposto no item 3 deste Comunicado, deve ser assinado pelo prefeito municipal ou por seu representante legal, indicando e-mail, telefone e identificação de funcionário municipal responsável pelo assunto. O referido pedido de retificação deve ser apresentado até o final do prazo da impugnação previsto no Artigo 13 da Portaria CAT 12/2019 e encaminhado por via postal para o seguinte endereço: 

Secretaria da Fazenda e Planejamento 
Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida - DICAR 
Av. Rangel Pestana, 300 - 11º andar - Centro - São Paulo/ SP - CEP 01017-911. 

3. Somente serão passíveis de serem considerados para a retificação a que se refere o §4º do Artigo 9º da Portaria CAT 12/2019 os dados embasados em balancetes efetivamente transmitidos e validados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 

4. O resultado da análise do pleito referido no item anterior poderá ser remetido para o e-mail retromencionado ou divulgado por outro meio que a Secretaria da Fazenda e Planejamento julgar adequado. 

5. Eventuais dúvidas ou tratativas a respeito da DREMU devem ser encaminhadas preferencialmente ao e-mail: dremu@ fazenda.sp.gov.br.

Tabela anexa ao Comunicado Dicar-37/21 

Código

Nome

IPTU

ITBI

IVVC

ISS

TOTAL

150

ADAMANTINA

9.974.198

1.907.982

0

7.820.080

19.702.260

151

ADOLFO

1.449.865

493.704

0

247.453

2.191.022

152

AGUAI

3.770.477

1.313.508

0

5.840.691

10.924.676

154

AGUAS DA PRATA

3.834.334

244.475

0

882.284

4.961.093

153

AGUAS DE LINDOIA

17.682.837

985.306

0

4.518.850

23.186.993

607

AGUAS DE SANTA BARBARA

6.455.694

969.313

0

4.517.626

11.942.633

155

AGUAS DE SAO PEDRO

4.731.851

406.790

0

1.231.427

6.370.068

156

AGUDOS

2.377.203

2.285.994

0

4.971.926

9.635.123

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