PORTARIA Nº 819, DE 30 DE ABRIL DE 2021
Regulamenta a disponibilização das informações e dos dados contábeis, orçamentários e fiscais para fins do § 4º do art.º 13 e do §4º do art. 16 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 285, de 14 de junho de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, e tendo em vista o disposto no art. 163-A da Constituição Federal e nos arts. 13, § 4º, e 16, § 4º, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º As informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, para fins do disposto no § 4º do art. 13 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e as informações referentes à arrecadação efetiva dos impostos estaduais, para fins do disposto no § 4º do art. 16 da mesma Lei, serão disponibilizadas no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - Siconfi, por meio do conjunto de informações primárias de natureza contábil, orçamentária e fiscal, denominado Matriz de Saldos Contábeis - MSC, previsto no inciso VI do art. 3º da Portaria nº 642, de 20 de setembro de 2019, observando