DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.504, DE 18 DE MAIO DE 2021
Manifesta concordância com a extensão da aplicação dos artigos 2º, 14, 92, 150 e 154, todos do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, para permitir a aplicação das isenções de ICMS neles previstas a operações com medicamentos, fármacos, insumos e equipamentos destinados a entidades beneficentes e assistenciais hospitalares e fundações privadas de apoio a hospitais públicos
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere
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