PORTARIA Nº 342, DE 1º DE MAIO DE 2021
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa TELLESCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO EM TELECOMUNICAÇÃO EIRELI.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 204, de 06 de agosto de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Inciso II do Art. 9º; os termos do Parecer de Engenharia nº 51/2021 - COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 48/2021/COAPA/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.000999/2021-17, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa TELLESCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO EM TELECOMUNICAÇÃO EIRELI. (CNPJ: 10.217.017/0003-10 e Inscrição SUFRAMA: 20.0124.61-7), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 51/2021/COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 48/2021/COAPA/CGPRI/SPR, para produção de REPETIDOR DE SINAL WI-FI, código SUFRAMA 2198, recebendo os benefícios fiscais previstos nos parágrafos 1º e 2º do Art. 2º da Lei