(Publicado(a) no DOU de 21/05/2021, seção 1, página 60)
Disciplina o retorno de carga entregue indevidamente no Terminal de Carga Aérea de Importação.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO (RJ), no exercício das competências previstas nos artigos 298, 299, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando a necessidade de uniformizar procedimentos no âmbito da Alfândega do Aeroporto Internacional do Galeão (ALF/GIG), resolve: Art. 1º O importador que, por erro nas marcas de identificação ou da cadeia logística, retirar do Terminal de Carga Aérea (TECA) de Importação carga a ele não destinada, ou ainda não desembaraçada, deverá adotar providências imediatas para o seu retorno, observadas as disposições desta Portaria. Art. 2º Constatado o recebimento indevido, o im