Art. 1º Esta Portaria estabelece as competências e composição das Equipes de Supervisão de Atendimento (Esat) da 3ª Região Fiscal, de acordo com o art. 252 do Regimento Interno da RFB, vinculadas à Divisão Regional de Atendimento (Diate).
Art. 2º À Equipe de Supervisão de Atendimento 1 (Esat 1) compete a gestão do canal de atendimento ChatRFB, em consonância com a Supervisão nacional a cargo da Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea), e a gestão do canal de atendimento Fale Conosco.
Art. 3º À Equipe de Supervisão de Atendimento 2 (Esat 2) compete o acompanhamento da sistematização do conteúdo referente aos temas e diretrizes definidos pela Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) para a região fiscal, bem como o suporte aos Pontos de Atendimento Virtual - PAV formalizados junto às prefeituras.
§ 1º Na atividade de sistematização de conteúdo, no que tange aos temas geridos de forma compartilhada com a Cogea, a Esat 2 deve interagir com o grupo SISCAC, revisar respostas-padrão dos demais canais, propor atualização da informação no sítio RFB, elaborar manuais/check-list e boletins informativos e atuar na curadoria dos Chatbots que vierem a ser disponibilizados pela RFB.
Art. 4º À Equipe de Supervisão de Atendimento 3 (Esat 3) compete a gestão, execução ou encaminhamento das demandas recepcionadas por meio do correio eletrônico atendimentorfb.03@rfb.gov.br ou outra plataforma que venha a substituí-la, bem como a conclusão dos atendimentos de CPF iniciados nos Cartórios, sob o escopo do convênio firmado com a Arpen-Brasil.
Art. 5º A composição das Esat 1, 2 e 3 está definida, respectivamente, nos Anexo I, II e III desta Portaria.
Parágrafo primeiro. Os servidores designados com alocação parcial que, em virtude da pandemia de Covid-19 estejam impossibilitados de atuar no atendimento presencial da respectiva unidade no turno da manhã, devem executar suas atividades integralmente nas equipes remotas de atendimento.
Parágrafo Segundo. As supervisões das equipes de que trata essa portaria enviarão, mensalmente, relatório individual acerca dos servidores em alocação parcial, devendo ser anexado às respectivas folhas de ponto para observação pelas chefias imediatas, responsáveis pelos competentes registros de frequência.
Art. 6º Os servidores designados no Anexo IV desta Portaria atuarão no apoio à Divisão Regional de Atendimento (Diate), nas atividades de gestão, capacitação, projetos, suporte operacional e orientação à rede de atendimento.
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