Ato Declaratório Executivo DRF/NAT nº 102, de 21 de maio de 2021
(Publicado(a) no DOU de 25/05/2021, seção 1, página 117)  

Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no Lucro da Exploração.