(Publicado(a) no DOU de 25/05/2021, seção 1, página 116)
Dispõe sobre a estrutura e as competências das Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat), de que trata o art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no âmbito da 4ª Região Fiscal.
Parágrafo Único. As atividades desenvolvidas pelas Eqrat terão abrangência regional, sendo suas decisões aplicáveis aos contribuintes da 4ª Região Fiscal, independentemente das suas unidades locais de jurisdição. Art. 2º As Eqrat são organizadas da seguinte forma: I - subordinadas à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife: a) Eqrat1/DRF-REC: Equipe Regional de Análise de Benefícios Fiscais do SISEN (Sisen); b) Eqrat2/DRF-REC: Equipe Regional do Contencioso Administrativo (Ecoa); c) Eqrat3/DRF-REC: Equipe Regional de Execução do Direito Creditório (Eqcre); d) Eqrat4/DRF-REC: Equipe Regional de Auditoria do Direito Creditório Fazendário (Eqaud-Faz); e e) Eqrat5/DRF-REC: Equipe Regional de Parcelamento (Eqpar). II - subordinadas à Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa: a) Eqrat1/DRF-JPA: Equipe Regional do Contencioso Judicial (Ecoj); b) Eqrat2/DRF-JPA: Equipe Regional de Cadastro (Ecad); c) Eqrat3/DRF-JPA: Equipe Regional de Auditoria do Direito Creditório Previdenciário (Eqaud-Prev); e d) Eqrat4/DRF-JPA: Equipe Regional de Obrigações Acessórias (Eobac). III - subordinadas à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal: a) Eqrat1/DRF-NAT: Equipe Regional de Cobrança do Crédito Tributário 1 (Ecob1); e b) Eqrat2/DRF-NAT: Equipe Regional de Regimes Especiais de Tributação (Eben).