Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 60, de 21 de maio de 2021
(Publicado(a) no DOU de 26/05/2021, seção 1, página 169)
Concede, à pessoa jurídica preponderantemente exportadora que menciona, Habilitação ao regime de suspensão de exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, de que trata os arts. 541 a 552 da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
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