RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 903, DE 26 DE MAIO DE 2021
Revoga expressamente Resoluções do CODEFAT cuja eficácia ou validade encontram-se prejudicadas, nos termos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, resolve:
Art. 1º Revogar expressamente Resoluções do CODEFAT cuja eficácia ou validade encontram- se prejudicadas, por terem se exaurido no tempo, nos termos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Art. 2º Ficam expressamente revogadas as seguintes Resoluções:
I - nº 48, de 14 de julho de 1993;
II - nº 72, de 8 de novembro de 1994;
III - nº 73, de 16 de dezembro de 1994;
IV - nº 93, de 14 de setembro de 1995;
V - nº 100, de 7 de fevereiro de 1996;
VI - nº 103, de 6 de março de 1996;
VII - nº 105, de 17 de abril de 1996;
VIII - nº 108, de 12 de junho de 1996;
IX - nº 109, de 1º de julho de 1996;
X - nº 112, de 1º de agosto de 1996;
XI - nº 117, de 21 de agosto de 1996;
XII - nº 118, de 21 de agosto de 1996;
XIII - nº 119, de 21 de agosto de 1996;
XIV - nº 121, de 18 de setembro de 1996;
XV - n 127, de 23 de outubro de 1996;
XVI - nº 129, de 23 de outubro de 1996;
XVII - Nº 130, de 23 de outubro de 1996;
XVIII - nº 131, de 27 de novembro de 1996;
XIX - nº 133, de 19 de dezembro de 1996;
XX - nº 135, de 3 de abril de 1997;
XXI - nº 1