RESOLUÇÃO GECEX Nº 207, DE 28 DE MAIO DE 2021
Aprova o Regimento Interno do Comitê de Alterações Tarifarias.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO, tendo em vista a deliberação de sua 182ª Reunião, ocorrida em 19 de maio de 2021, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, art. 10, do Decreto nº 10.242, de 13 de fevereiro de 2020, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Alterações Tarifárias, conforme o Anexo Único.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2021.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE ALTERAÇÕES TARIFÁRIAS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E SEDE
Art. 1º O Comitê de Alterações Tarifárias - CAT, instituído pelo Decreto nº 10.242, de 13 de fevereiro de 2020, é órgão colegiado integrante da Câmara de Comércio Exterior - Camex da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais - Secint do Ministério da Economia.
Art. 2º O Comitê de Alterações Tarifárias terá caráter exclusivamente consultivo e se reportará ao Comitê-Executivo de Gestão - Gecex da Camex.
Art. 3º O Comitê de Alterações Tarifárias tem sede e foro no Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E COMPETÊNCIAS
Seção I
Da estrutura organizacional e competências
Art. 4º Ao Comitê de Alterações Tarifárias compete:
I - manifestar-se sobre os pleitos recebidos que digam respeito a:
a) alterações permanentes da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, no âmbito do Comitê Técnico nº 1 do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL; e
b) alterações temporárias das alíquotas do Imposto de Importação no âmbito da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL, da Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e do instrumento de reduções temporárias por razões de desabastecimento do MERCOSUL, além de outros instrumentos de exceção à Tarifa Externa Comum que os substituam ou os complementem.
II - sugerir encaminhamentos técnicos ao Gecex relativos às matérias constantes das alíneas a e b, do inciso I deste artigo; e
III - elaborar o seu regimento interno e alterações, para, posteriormente, submetê-lo à aprovação do Gecex.
Parágrafo único. As análises referentes aos mecanismos de Ex-tarifários de Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações e de Autopeças não Produzidas não integram as competências do Comitê de Alterações Tarifárias.
Art. 5º O Comitê de Alterações Tarifárias é composto por:
I - um representante da Presidência da República;
II - dois representantes do Ministério das Relações Exteriores;
III - dois representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV - um representante da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia;
V - um representante da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia;
VI - um representante da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; e
VII - um representante da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia.
§§ 1º 1º Cada representante poderá ter até dois suplentes, que o substituirão em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os representantes e respectivos suplentes serão indicados pelos membros dos órgãos integrantes do Gecex e designados por ato do Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.
§ 3º A coordenação do Comitê de Alterações Tarifárias será exercida pela Subsecretaria de Estratégia Comercial da Secretaria-Executiva da Camex da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.
Art. 6º São atribuições dos membros do Comitê de Alterações Tarifárias:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II - fornecer aos demais membros informações técnicas relativas a matérias julgadas de interesse do Comitê, que se situem dentro de suas respectivas áreas de competência;
III - encaminhar ou solicitar à Subsecretaria de Estratégia Comercial da Secretaria-Executiva da Camex informações relativas às atividades do Comitê;
IV - encaminhar os materiais com vistas à apreciação e deliberação pelo Comitê à Subsecretaria de Estratégia Comercial da Secretaria-Executiva da Camex, com antecedência mínima de 14 dias corridos da data de cada reunião do Comitê, admitindo-se prazo menor mediante indicação de algum dos membros, cujos esclarecimentos serão apresentados na reunião;
V - encaminhar à Subsecretaria de Estratégica Comercial da Secretaria-Executiva da Camex, matérias com vistas a serem submetidas à apreciação e deliberação do Comitê, em caráter extraordinário, devidamente justificado;
VI - manifestar-se sobre os processos constantes da pauta de reunião do Comitê;
VII - solicitar prazo adicional para análise sobre matéria constante da pauta de reuniões do Comitê, quando julgarem necessário, cujos esclarecimentos serão apresentados na reunião;
VIII - apresentar proposta técnica de encaminhamento, por escrito, sobre processo para o qual tenham solicitado prazo adicional para análise, ressalvada a hipótese de concordância com a proposta técnica de encaminhamento originária;
IX - obser