RESOLUÇÃO GECEX Nº 208, DE 29 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a apreciação dos pedidos de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 160, de 18 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.U. de 19 de fevereiro de 2021 e republicada em 25 de fevereiro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 182ª reunião, ocorrida em 19 de maio de 2021, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de reconsideração objeto dos processo nº 19971.100201/2021-90 e, apresentado pela Vitro S.A.B. de C.V. (Vitro), em face da Resolução Gecex nº 160, de 18 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro de 2021 e republicada em 25 de fevereiro de 2021, que aplicou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, comumente classificadas no subitem 7005.29.00, originárias da China, do Egito, dos Emirados Árabes Unidos e do México, com imediata suspensão após a sua prorrogação para o México.
Art. 2º Deferir parcialmente o pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 160, de 18 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.U de 19 de fevereiro de 2021 e republicada em 25 de fevereiro de 2021, objeto do processo nº 19971.100208/2021-10 para dar nova redação ao art. 1º, em decorrência da alteração do direito aplicado para a produtora/exportador Vitro Vidrio y Cristal, S.A. de C.V do México, nos termos abaixo:
"Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, comumente classificadas no item 7005.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, do Egito, dos Emirados Árabes Unidos e do México, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
País | Produtor/Exportador | Direito Antidumping (US$/t) |
China | Xinyi Glass (Tianjin) Co. Ltd. | 179,46 |
China | Qinhuangdao Aoge Glass Co. Ltd | 392,55 |
China | Dongtai China Glass Special Glass Co. Ltd. (China) | 392,55 |
China | Aeon Industries Corporation Ltd. | 328,33 |
China | Avic (Hainan) Special Glass Materials Co. LYD | 328,33 |
China | China Sunwell Glass Co., Ltd. | 328,33 |
China | China Trade Resources Limited | 328,33 |
China | Citiglass Group Ltd. | 328,33 |
China | CitotestLabwareManufcturing Co., Ltd. | 328,33 |
China | Corning Ceramic Materials (Shanghai) Co., Ltd. | 328,33 |
China | Crystal Stone Glass Co., Ltd. | 328,33 |
China | CSGH Glass Co., Ltd. | 328,33 |
China | Dalian F.T.Z. Fulong Glass Products Ltd. | 328,33 |
China |