RESOLUÇÃO GECEX Nº 209, DE 28 DE MAIO DE 2021

Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 23, de 30 de dezembro de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e na Resolução nº 61, de 23 de junho de 2015, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 182ª reunião, ocorrida em 19 de maio de 2021, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 23, de 30 de dezembro de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Fica incluído no Anexo II da Resolução nº 23, de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, o Ex-tarifário de autopeças listado no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução nº 23, de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os seguintes Ex-tarifários, incluídos pelos respectivos atos legais indicados:

NCM

Nº Ex

Ato Legal

8409.91.90

080

Resolução Gecex nº 94, de 21 de setembro de 2020

8511.50.10

006

Resolução Gecex nº 94, de 2020

Art. 4º Ficam incluídos, no Anexo I dos respectivos atos legais indicados, os seguintes Ex-tarifários:

NCM

Nº Ex

Descrição

Ato Legal

8409.91.90

095

Assento da válvula de admissão no cabeçote dos cilindros do motor de ignição por centelha, fabricada em aço sinterizado com liga bimetálica de alta resistência a temperatura e corrosão, com processo de fabricação de dupla prensagem e dupla sinterização (2P2S), com diâmetro externo de 23,5 mm até 32,6 mm.

Resolução Gecex nº 94, de 2020

8511.50.10

009

Alternador com tecnologia de regulador LIN 2.0, aplicado em veículos automotivos com motor de pistão de ignição por centelha, sistema de sincronização e abertura variável de válvulas de veículos automotivos, com corrente elétrica de saída de 105 a 140 A a 6.000 rpm medida com a peça aquecida, com diâmetro máximo de 142 mm (medição no mancal tangente aos parafusos de fixação), ruído magnético máximo de 65 dB-A a 2000 rpm medido à distância de 30 cm em diferentes ângulos, inércia máxima com polia de 2.4x103 Kgcm2 com polia.

Resolução Gecex nº 94, de 2020

Art. 5º Fica excluído do Anexo II da Resolução nº 23, de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, o seguinte Ex-tarifário, incluído pelo respectivo ato legal indicado:

NCM

Nº Ex

Ato Legal

8408.90.90

083

Resolução Gecex nº 150, de 1º de fevereiro de 2021

Art. 6º Esta resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

ANEXO I

LISTA DE AUTOPEÇAS DESTINADAS À PRODUÇÃO

NCM

Nº Ex

Descrição

3926.30.00

212

Descanso de braço em plástico e borracha (PA6 + PP + EPDMS +ABS), com espaço para porta objetos através de sistema de abertura e fechamento do descanso, com ou sem acabamento em couro sintético acompanhando as cores do interior dos veículos, nas dimensões 394,40 mm x 205,30 mm, aberto com altura de 300 mm e com angulo de 105 graus, dotado de dobradiças e travas em plástico, peso aproximado de 993 g, aplicado a veículos automotivos; PN 6806826.

3926.30.00

213

Acabamento em plástico PP e ABS, revestido em alumínio e verniz e diversas cores, fixado no painel central, com espaços para os instrumentos e difusor de ar, lado direito, desprovidos de instrumentos, dotado de clipes em plástico para fixação, nas dimensões 950 mm x 200 mm, aplicado a veículos automotivos; PN 9624734.

3926.30.00

214

Acabamento em plástico (PP), caracterizado como friso da porta dianteira, lado esquerdo ou direito, nas dimensões 1100 mm x 480 mm, aplicado a veículos automotivos; PN 7447203, 7447204.

3926.30.00

215

Tampão em plástico em PP + ABS + feltro, fixado sob o vidro traseiro, atrás dos encostos de cabeça dos bancos traseiros, com espaçamento para os alto-falantes, auxilia no acabamento interno e isolamento acústico, desprovidos de instrumentos, suporta 125 N de carga e resistente a alterações climáticas, peso aproximado de 2.090 g, caracterizado como guarnição de veículos automotivos; PN 7464669.

3926.30.00

216

Revestimento pré-moldado em plástico polietileno PET, nylon de poliamida PA + EPP + ABS e fibra de vidro, para área frontal do assoalho do veículo, na conformação da carroceria, dimensões 1400 mm x 1010 mm, peso aproximado de 6.930g, aplicado a veículo automotivo; PN 7326857.

3926.30.00

217

Acabamento em plástico PP + ABS, para a coluna interna A, envernizado com diversas cores, lado esquerdo e direito, caracterizado como guarnição de veículos automotivos; PN 7332820.

3926.30.00

218

Acabamento em plástico PP, EPDM e revestido com Feltro, no formato da carroceria do modelo de veículo, dotado de clipe em plástico de fixação, dimensões 1.073,70 mm x 503,80 mm x 213,30 mm, peso aproximado de 2.932 g, aplicado a tampa do porta-malas de veículos automotivos; PN 7350851.

3926.30.00

219

Acabamento em plástico e borracha, PP+EPDM e 20% de talco resistente ao impacto, comercialmente conhecido como saia da carroceria, instalado na parte inferior das laterais, lado esquerdo e direito, dotados de clipes de fixação em plástico, nas dimensões 1.690 mm x 95 mm, peso aproximado de 675g, aplicado a veículo automotivo; PN 7379991, 7379992, 7379993, 7379994.

3926.30.00

220

Acabamento em plástico ABS e al

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