CONVÊNIO ICMS 90/21

Autoriza os Estados do Espírito Santo, Goiás,Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Santa Catarina e Tocantins a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos que especifica com destino a pessoa jurídica prestadora de serviço de saúde, para enfrentamento da pan
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