CONVÊNIO ICMS 90/21
Autoriza os Estados do Espírito Santo, Goiás,Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Santa Catarina e Tocantins a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos que especifica com destino a pessoa jurídica prestadora de serviço de saúde, para enfrentamento da pan