Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 1, de 02 de junho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 07/06/2021, seção 1, página 106)  

Reconhece o direito à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda e adicionais calculados sobre o lucro de exploração, relativo ao projeto de implantação de empreendimento na área de atuação da SUDENE, da pessoa jurídica que menciona.

O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Superintendência da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal - Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório da 9ª Região Fiscal - EQRAT, e com base nas competências previstas no art. 303, inciso IV da Portaria do Ministério da Economia nº 284, de 27 de julho de 2020 (Regimento Interno da RFB) e art. 2º, inciso I, alínea "d" da Portaria SRRF09, nº 482, de 07 de agosto de 2020, que instituiu e organizou a criação da EQRAT/CTA e a EBEN (Equipe Regional de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação), e tendo em vista o disposto no artigo 1º da MP nº 2.199-14 de 2001, com redação dada pela Lei nº 12.715, de 2012, o artigo 3º do Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002, e artigo 60 da Instrução Normativa SRF nº267, de 23 de dezembro de 2002, DECLARA: