PORTARIA Nº 421, DE 1º DE JUNHO DE 2021

Suspensão dos incentivos fiscais concedidos à empresa DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. pela inadimplência referente aos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia no ano 2015.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20 do Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010, e e os §§ 2º e 5° do art. 33 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 52710.001766/2016-74, os termos da Nota Técnica nº 131/2021 - COATE/CGTEC/SAP e a constatação de inadimplência referente aos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia, como contrapartida do usufruto dos incentivos fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, que deveriam ter sido realizados pela empresa DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., produtora de bens de informática na Zona Franca de Manaus, no ano 2015; e

CONSIDERANDO esgotado o prazo estabelecido pelo art. 24, § 1º da Resolução nº 71, de 6 de maio 2016, sem que a empresa se pronunciass

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