Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 29, de 08 de junho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 09/06/2021, seção 1, página 214)  

Designa representante de pessoa jurídica, em face da complexidade técnica de efetuar a alteração no sistema relativo ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 359 e o inciso VI do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 5º da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, e o disposto na Nota Cocad/Cocat/Dicaj n
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