PORTARIA Nº 6.602, DE 10 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência de que trata o art. 28 da Portaria GME n° 406, de 8 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2020, seção 1, páginas 220/223 - (Processo nº 10132.100263/2021-17), resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de junho de 2021, os fatores de atualização:
I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de maio de 2021;
II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003300 - utilizando-se a Taxa