Portaria ALF/URA nº 6, de 09 de junho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 11/06/2021, seção 1, página 124)  

Disciplina os procedimentos relacionados à verificação remota de cargas e mercadorias por meio de imagens, na importação e na exportação no âmbito do Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana (PSR) e do Centro Unificado de Fronteira de São Borja (CUF), durante a pandemia do Covid-19

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA-RS, no uso das atribuições lhe são conferidas pelo Art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, resolve: