RESOLUÇÃO BCB Nº 112, DE 6 DE JULHO DE 2021
Institui o novo Regulamento do Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC), e revoga o Regulamento anexo à Portaria nº 93.608, de 29 de maio de 2017.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, com base no art. 11, incisos II, IV, alínea "a", e VI, alínea "s", do Regimento Interno, tendo em vista o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, o Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, a Portaria nº 778, de 4 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, a Portaria nº 102.916, de 16 de maio de 2019, do Banco Central do Brasil, a Instrução Normativa nº 84, de 22 de abril de 2020, do Tribunal de Contas da União, e o Voto 155/2021–BCB, de 6 de julho de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica instituído o novo Regulamento do Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC), conforme o regulamento anexo a esta Resolução.
Art. 2º Fica revogado o Regulamento anexo à Portaria nº 93.608, de 29 de maio de 2017.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil
REGULAMENTO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLES, ANEXO À RESOLUÇÃO BCB Nº 112, DE 6 DE JULHO DE 2021
CAPÍTULO I
NATUREZA E OBJETIVO