INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 122, DE 6 DE JULHO DE 2021

Divulga relação das instituições financeiras pertencentes ao "Grupo A" e ao "Grupo B", para fins do recolhimento compulsório sobre recursos à vista.

A Chefe substituta do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, da Circular nº 3.917, de 22 de novembro de 2018,

R E S O L V E :

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